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Fazer uma doação com reserva de usufruto para filhos é uma forma comum de evitar as burocracias de um inventário, já que você pode escolher, em vida, para quem quer deixar parte da sua herança.


Mas na prática será que essa é uma boa opção?


Saiba o que nunca te contaram!!!


A doação não necessitará da abertura de inventário. Contudo, quando se tratar de bens imóveis, e mesmo com a instituição da cláusula de usufruto, não será possível que o doador faça alienações sem a autorização expressa dos donatários, sem contar que o valor do imposto poderá ser até mais caro do que do Inventário.


E você sabia que se doar bem imóvel para um filho menor de idade, e, se por alguma necessidade futura da vida voce precisar vender referido bem será impossivel? Isso mesmo. Nem mesmo um juiz pode autorizar tal alienação já que esse é impedido legalmente de dispor sobre tal matéria, ficando o imóvel travado até que esse menor complete 18 anos.



Também, se houver a doação para um(a) filho(a), e, esse(a) venha a se casar, você acha mesmo que seu genro/nora irá deixar o seu filho dispor do seu bem para lhe ajudar?


Sempre haverá interferência de terceiros quando estamos diante de interesses pessoais.


E imagina agora esse filho que é casado vem a falecer antes de você. Sabe quem herdaria esses bens doados? Sim isso mesmo, a sua nora/genro quem herdará tal bem, e, claro, você ficará a ver navios com o bem que lhe pertencia.


Se o seu filho(a) não se casar, mas, se por uma tragédia esse(a) venha a falecer antes de você e ainda não deixar filhos, sabe o que acontece?


Você terá que fazer um inventário, pagando novamente todos os custos para receber esse bem de volta, o que é um verdadeiro absurdo.


Aposto que ninguém nunca te contou essas situações.


Mas saiba que não precisa ser assim!!!



Existe uma forma de resolver todas essas situações de forma fácil, rápida e mais vantajosa financeiramente, qual seja, a constituição de Holding Familiar com a doação das quotas ou ações com reserva de usufruto.


Sob a perspectiva de planejamento sucessório, a Holding Familiar apresenta diversos aspectos positivos. Em primeiro lugar, evitará o surgimento de conflitos familiares e conservará a atividade econômica, eis que ocorrerá a antecipação da legítima em vida pelo próprio autor da herança. Além disso, evitará a abertura de inventário que, na maioria das vezes, dura anos até a efetiva partilha de bens, e claro, havendo uma enorme redução de custos.


Algumas desvantagens da doação de bens em vida:


? Não garante o direito ao arrependimento;

? Não dá liberdade ao doador;

? Não possui eficiência tributária;

? Não te deixa livre de interferência de noras e genros;

? Não te deixa livre do inventário no caso do beneficiário da doação falecer antes e não deixar herdeiros;

? Gera conflitos familiares.


Com isso, fica claro, que apesar da doação de bens em via ser uma opção menos burocrática que o inventário, é extremamente desvantajosa quando comparada com a Holding Familiar.